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Medida Provisória 871/2019, o que muda?

Medida Provisória 871/2019, o que muda?

Desde o antigo governo até posse do novo Presidente, Jair Messias Bolsonaro, tem sido amplamente divulgado que seriam tomadas medidas a fim de revisar e alterar regras básicas da concessão de benefícios pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, de forma geral.

Tendo em vista que ainda não foi apresentada de forma definitiva a reforma da previdência, foi pauta no dia 18 janeiro de 2019 a publicação da MP 871/2019, a qual visa, intensificar o controle de fraudes a benefícios assistenciais e previdenciários (Auxilio Doença, LOAS e outros), sendo que o técnico ou analista do INSS que por análise de benefícios constatar indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios receberá gratificação de R$ 57,50, sendo que ainda serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos. O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade).

Realmente será passado um pente fino na concessão de benefícios assistenciais, com alterações significativas para benefícios polêmicos, como é o caso do auxilio Reclusão. Tais medidas estimam gerar uma economia de 10 bilhões de reais aos cofres públicos.

No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Destacamos abaixo algumas alterações importantes:

Pensão por morte

Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Auxílio-reclusão

Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.

A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Aposentadoria rural

Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.


Ainda há muita divergência e alguns casos, bem como alegações de inconstitucionalidade de tais medidas. No caso de dúvidas recomenda-se sempre buscar um profissional da área para auxiliá-lo, nossa equipe possui especialista na área previdência e está a disposição para atendê-los, deixe seu comentário ou entre em contato pelos telefones e site, que reponderemos o mais breve possível.

Fonte: Agência Senado

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